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  • Osmobiotic 1 etapa

Osmobiotic® Flora 1ª Etapa

Suplemento alimentar à base de estirpes microbióticas, que promove a regularização da flora intestinal desde o 1º mês de vida.

  • Uma fórmula única adaptada à 1ª etapa da vida da criança.
  • Tecnologia única de microencapsulamento individual.
  • Livre de alergénios.
  • Promove o bem-estar gastrointestinal e reforça o sistema imunitário.
Osmobiotic Flora

O bem-estar geral e imunitário passa por uma flora intestinal saudável e equilibrada.

Cada suplemento alimentar de Osmobiotic® Flora combina duas estirpes complementares: lactobacilos e bifidobactérias, naturalmente ativas na microbiota intestinal. Dependendo se a fórmula se destina a adultos, crianças à 1ª etapa, a Boiron selecionou as duas estirpes mais adequadas para atender às necessidades de cada organismo.

TECNOLOGIA DE MICROENCAPSULAMENTO PATENTEADA

Para evitar a degradação das estirpes microbióticas em contato com a acidez gástrica, foi desenvolvida uma tecnologia de microencapsulamento. Consiste em revestir as estirpes com uma fina camada lipídica para que resistam à humidade e aos sucos presentes no estômago. Assim, um maior número de estirpes microbióticas chegam viáveis ​​ao intestino.

FÓRMULA PATENTEADA LIVRE DE ALÉRGENOS*

Graças à implementação do processo patenteado da Probiotical, a Boiron garante a ausência de alérgenos* na composição dos suplementos alimentares da Osmobiotic® Flora.

Osmobiotic 1 etapa

Modo de utilização de Osmobiotic® Flora 1ª Etapa

Tomar 5 gotas por dia, a partir de 1 mês de idade, durante 15 dias. Colocar numa colher ou misturar com alimentos frios ou à temperatura ambiente. Repetir, se necessário.

Apresentação:

  • Frasco de 5 ml, com conta-gotas.

Suplemento alimentar a utilizar em combinação com uma alimentação variada.

Disponível em farmácias e parafarmácias

* Formulado sem alérgenos (tecnologia patenteada pela Probiotical SpA). Em particular, é certificado como livre de alérgenos de acordo com a patente Probiotical SpA, ou seja, livre de todos os alérgenos listados pelo regulamento da UE 1169/2011 e seus derivados: cereais contendo glúten, a saber: trigo (incluindo espelta e trigo Khorasan), centeio, cevada , aveia ou as suas estirpes híbridas, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite (incluindo lactose), nozes, aipo, mostarda, sementes de gergelim, dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg / kg ou 10 ml / L em termos de SO2 total, tremoço, moluscos.